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25 de novembro

  • lasssindicoprofiss
  • 25 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Esta data foi estabelecida no Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe realizado em Bogotá, Colômbia, em 1981, em homenagem às irmãs Mirabal. Las Mariposas, como eram conhecidas, as irmãs Mirabal – Patria, Minerva e Maria Teresa – foram brutalmente assassinadas pelo ditador Trujillo em 25 de novembro de 1960 na República Dominicana.

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Neste dia, as três irmãs regressavam de Puerto Plata, onde seus maridos se encontravam presos. Elas foram detidas na estrada e foram assassinadas por agentes do governo militar. A ditadura tirânica simulou um acidente.

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25 de novembro como o “Dia da Não Violência Contra a Mulher”, foi decidido por organizações de mulheres de todo o mundo reunidas em Bogotá, na Colômbia, em 1981 em homenagem às irmãs, que responderam com sua dignidade à violência, não somente contra a mulher, mas contra todo um povo. A partir daí, esta data passou a ser conhecida como o “Dia Latino Americano da Não Violência Contra a Mulher”.

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 Porém, só em 1999, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), proclamou esta data como o ”Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher” .


O condomínio no combate contra a violência A MULHER.

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A exigência veio após a sanção da Lei 14.278, no dia 12 de agosto, Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovada por unanimidade que obriga condomínios a relatar violência doméstica.  

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Nós síndicos ou representantes dos condomínios temos o dever de reportar o ocorrido até 24 horas após a ciência do fato.

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Você sabia?

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 Se a pessoa não comunicar, pode responder pelo crime de omissão de socorro?

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Pena de multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil, a depender da gravidade do incidente.

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Como agir e fazer o registro diante de uma ocorrência? Pode ser feito de três formas: 

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1. Se algum morador ou o próprio funcionário do prédio  perceber a violência no ato, o mais indicado é ligar diretamente para a polícia, através do telefone 190, que vai deslocar uma viatura até o local. 

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2. Se não for em flagrante, as denúncias podem ser feitas ou pelo Ligue 180, que recebe especificamente casos de violência contra mulher,

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3. Ou pelo pelo Disque 100, que recebe qualquer caso de violência doméstica.   

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Não se cale! Caso você saiba de algum caso de violência doméstica em condomínios, entre em contato. 

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A luta pela não Violência Contra a Mulher tem que ser de todos, homens e mulheres.




 
 
 

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